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Defeso da lagosta tem início amanhã
Ibama só permitirá desembarque de lagostas até 30/11. Comerciantes têm até o dia 07/12 para declarar estoques
Fonte - Ibama/PB
Para proteger o período de reprodução da lagosta, a partir de 1º de dezembro, as equipes de fiscalização do Ibama atuarão em todo o litoral brasileiro para garantir o cumprimento do defeso. A Instrução Normativa do Ibama nº 206/08 proíbe, neste período, nas águas sob jurisdição brasileira, o exercício da pesca das lagostas vermellha (Panurilus argus) e verde (P. laevicauda). Determina ainda que o desembarque das referidas espécies somente será tolerado até o dia 30 de novembro de cada ano, data em que as embarcações deverão retornar da faina pesqueira com todos os covos conduzidos em sua última saída. É dado ainda o prazo de três dias, após esta data, para que o produto da última pesca da lagosta seja encaminhado até os frigoríficos e empresas processadoras legalmente constituídas.
As pessoas físicas que atuam na captura, na conservação, no beneficiamento, na industrialização ou na comercialização de lagostas (bares e restaurantes) deverão fornecer à superintendência estadual do Ibama mais próxima, até 7 de dezembro, a relação detalhada do estoque de lagostas existente no dia 3 de dezembro, indicando os locais de armazenamento.
Durante todo o período do defeso da lagosta, as equipes de fiscalização do Ibama estarão no mar e nos pontos de desembarque de pescado, verificando o cumprimento dessas determinações. Também as empresas que comercializam pescado, os bares e os restaurantes serão fiscalizados.
Caso as declarações fornecidas não estiverem de acordo com os estoques de lagostas existentes no local, os proprietários receberão as multas e sanções previstas na Lei nº 9.605/98, que trata dos crimes contra o meio ambiente.
Para mais informações, contactar a Divisão Técnica (Ditec) do Ibama/PB pelo telefone: (83) 3244-3464 , ramal 2008. Denúncias sobre o não cumprimento da proibição e da comercialização da lagosta poderão ser encaminhadas através de ligação gratuita para a Ouvidoria do Ibama – Linha Verde: 0800 61 8080.
Ibama só permitirá desembarque de lagostas até 30/11. Comerciantes têm até o dia 07/12 para declarar estoques
Fonte - Ibama/PB
Para proteger o período de reprodução da lagosta, a partir de 1º de dezembro, as equipes de fiscalização do Ibama atuarão em todo o litoral brasileiro para garantir o cumprimento do defeso. A Instrução Normativa do Ibama nº 206/08 proíbe, neste período, nas águas sob jurisdição brasileira, o exercício da pesca das lagostas vermellha (Panurilus argus) e verde (P. laevicauda). Determina ainda que o desembarque das referidas espécies somente será tolerado até o dia 30 de novembro de cada ano, data em que as embarcações deverão retornar da faina pesqueira com todos os covos conduzidos em sua última saída. É dado ainda o prazo de três dias, após esta data, para que o produto da última pesca da lagosta seja encaminhado até os frigoríficos e empresas processadoras legalmente constituídas.
As pessoas físicas que atuam na captura, na conservação, no beneficiamento, na industrialização ou na comercialização de lagostas (bares e restaurantes) deverão fornecer à superintendência estadual do Ibama mais próxima, até 7 de dezembro, a relação detalhada do estoque de lagostas existente no dia 3 de dezembro, indicando os locais de armazenamento.
Durante todo o período do defeso da lagosta, as equipes de fiscalização do Ibama estarão no mar e nos pontos de desembarque de pescado, verificando o cumprimento dessas determinações. Também as empresas que comercializam pescado, os bares e os restaurantes serão fiscalizados.
Caso as declarações fornecidas não estiverem de acordo com os estoques de lagostas existentes no local, os proprietários receberão as multas e sanções previstas na Lei nº 9.605/98, que trata dos crimes contra o meio ambiente.
Para mais informações, contactar a Divisão Técnica (Ditec) do Ibama/PB pelo telefone: (83) 3244-3464 , ramal 2008. Denúncias sobre o não cumprimento da proibição e da comercialização da lagosta poderão ser encaminhadas através de ligação gratuita para a Ouvidoria do Ibama – Linha Verde: 0800 61 8080.
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